A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou nesta terça-feira (29) recurso especial da empresa “Legião Urbana Produções Artísticas”, que buscava a rescisão de sentença que garantiu aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá o uso da marca Legião Urbana em suas atividades artísticas.
Para o colegiado, a sentença parcialmente favorável aos músicos adotou uma das soluções juridicamente válidas para o caso, não representando violação manifesta de norma que pudesse justificar o cabimento da ação rescisória. Além disso, a turma considerou que a decisão de primeiro grau não afetou a titularidade da marca, que permanece com a Legião Urbana Produções Artísticas.
Os ministros ainda apontaram que, na ação original, não havia necessidade de intervenção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que também afasta a tese de que o processo deveria ter sido julgado na Justiça Federal, e não na Justiça estadual do Rio de Janeiro.
Alegação de violação da exclusividade da marca
Por meio de recurso especial, a Legião Urbana Produções Artísticas sustentou que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá venderam as suas cotas na sociedade, que ficou sob a administração do vocalista da banda, Renato Russo, e posteriormente seu filho. Por isso, a empresa alegou que, apesar de Dado e Bonfá não estarem impedidos de tocar as canções do grupo, eles não poderiam utilizar a marca “Legião Urbana” sem autorização expressa da empresa.
Ainda segundo a defesa, a sentença, ao permitir que os artistas utilizassem a marca, atingiu diretamente a propriedade marcária e gerou limitações ao seu uso pelo titular. Por isso, a recorrente alegou que a ação original deveria contar com a participação do INPI e, por consequência, o processo não poderia ter sido julgado pela Justiça estadual, já que a competência seria da Justiça Federal.
Músicos podem fazer uso limitado da marca
No voto que prevaleceu no colegiado, o ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que o juízo estadual não analisou o pedido principal para a declaração de copropriedade da marca, julgando apenas o pleito dos músicos para que eles pudessem utilizar a marca Legião Urbana em suas apresentações. Por isso, disse o magistrado, não seria necessária a intervenção do INPI na ação, tampouco seria o caso de remessa dos autos para a Justiça Federal.